A aula discute a questão da educação inclusiva e da educação especial sob a perspectiva das normativas que orientam as políticas públicas.
Professora Sinara Zardo da Universidade de Brasília.
E.D.H. - formação de sujeitos de direitos e direitos humanos a educação, contemplando alunos especiais - deficiências e outras itens.
Inclusão é um movimento amplo e tem respeito a inclusão .
A E.D.H. assume um movimento forte a partir da década de 1990.
Historicamente, na Idade Antiga, as pessoas com defeitos eram rejeitadas e muitas vezes mortas.
Idade Média – aceitá-las com pessoas deficientes, porém atrelar à deficiência a noção de pecado. Aparecimento do sentimento de caridade e piedade.
Idade Moderna a deficiência era tratada com medicamentos. Tentativa de saber qual é a causa e suas possíveis curas.
Final da modernidade - diferença entre doença (tem cura ) e deficiência (não tem cura). Tentativa de se curar a deficiência.
Idade Contemporânea, surgimento dos educadores e psicólogos que passaram a ter interesse pelos deficientes - expectativa de educabilidade para os deficientes. A deficiência passou a ser atrelada a medicina.
Evolução dos direitos humanos e políticas dos direitos humanos: integração dos deficientes à escola e sociedade e surge a acessibilidade das mesmas a sociedade moderna. Surge uma perspectiva inclusiva - levar a autonomia e independência em todos os contextos: escola, trabalho e sociedade em geral.
Surgem dois conceitos de luta para a integração dos alunos deficientes na sociedade moderna:
1º - paradigma da integração médico-clinica: a pessoa com deficiência deve se adequar a realidade da escola, ou seja, no contexto de ensino.
2º - paradigma da inclusão: diferente a da anterior, ou seja, a escola é que tem que aceitar os sujeito e identificar o sujeito com deficiência e praticar uma ação pedagógica baseada na diferença. O tema inclusão questiona a padronização e está diretamente ligado à E.D.H. Os limitados fisicamente, mentalmente e sensorialmente devem ter direito à educação.
Brasil - a partir da Constituição de 1988 - artigo 205 (direito de todos a educação) e 208 (atendimento especial aos alunos especiais com direto assegurado).
Baseado em declarações internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração de Viena e Declaração de Salamanca e que trata a deficiência como transversalidade a todas as políticas, tais como o são: saúde, trabalho, assistência social e os demais direitos.
L.D.B. - Lei 9394/96 - capitulo específico para educação especial- e também para os deficientes com os artigos, 58, 59 e 60 - alunos tem currículo adequado, direito a escolarização e ao atendimento educacional especializado.
O ECA e as políticas que tratam do direito à educação e direito ao respeito e à dignidade humana também garantem o processo de educação e acessibilidade aos deficientes.
Política de 1994 - inicio de politica da inclusão - politica integradora.
Posteriormente, a Resolução de 2001 – Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica- possibilita a inclusão dos alunos de educação especial na escola comum (1ª perspectiva).
2008 - Politica Nacional de Educação Inclusiva - marco - especifica uma função para Educação Especial. Definindo o público alvo: alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e alunos com altas habilidades e super dotados. Dá ênfase ao publico alvo. Porque anteriormente se trabalhava como: alunos com necessidade educacionais especiais; alunos excepcionais ou alunos portadores de necessidades especiais. A deficiência não é uma excepcionalidade, nem como limitação e tampouco como algo portada. Ela é uma condição humana e como diferença a ser respeitada. Deve construir-se uma sociedade democrática e garantir a participação dos alunos diferentes e com necessidades especificas.
Politica de 2008 - dá sentido e rege normas para a Educação Especial como uma modalidade transversal da Educação Básica e a Educação Superior.
Conceito de transversalidade - acompanhar a trajetória do aluno ao longo de sua educação: ensino fundamental-médio ou superior.
A Educação especial oferece o atendimento educacional especializado e complementar a escolarização do aluno e dar a possibilidade de acessibilidade ao currículo normal.
Acessibilidade em diferentes dimensões que deverão ser contempladas: acessibilidade arquitetônica, comunicação, pedagógica e nas tecnologias, informação e comunicação (T.I.C).
Deve-se trabalhar além da perspectiva de acessibilidade também uma perspectiva em Desenho Universal.
Desenho Universal: conceito, atualmente, empregado e que se refere a todos os produtos, ferramentas e artefatos que todos utilizam e que devem ser organizados e dar possibilidades a todas as pessoas: normais com condições especiais usarem com segurança e autonomia.
Politica de inclusão: direito a matricula e sua efetiva participação em todas as atividades escolares.
Complementariedade: atendimento educacional especializado / contra turno.
Identificar o que os alunos especiais precisam. O que eles precisam.
Alunos surdos - recursos especiais para surdos (interprete)
Alunos com deficiências visuais - materiais confeccionados na linguagem Braile.
Duplo financiamento dos alunos especiais: politica de financiamento que dá suporte a inclusão - recebem um duplo financiamento. - escolarização normal e atendimento educacional especializado.
Como organizar o atendimento especial e organizar a educação especial no sistema de ensino para alunos especiais?
Buscar informações na resolução nº 4 de 2009 - M.E.C.
Oferecer salas de recursos ou centro de atendimento especializado.
Plano Viver Sem Limites: proposta do governo na integração de diversas áreas. Este plano foi editado no final de 2011.
Objetivo esclarecer aos professores que atuam na educação brasileira sobre como se articula.
O direito humano à educação, o direito á acessibilidade dos alunos com educação especial e a inclusão destes mesmos alunos.
Informações complementares podem ser obtidas e fazer um estudo com aprofundamento.
Se compreender, realmente, o que é a deficiência. Gerar desta forma professores tolerantes, que reconheçam e tenham respeito às diferenças e conhecimento destas diferenças. Direito de participação e aprendizagem no contexto educacional e contextos gerais da sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário