terça-feira, 17 de abril de 2012

Vídeo-aula 28: Encaminhamentos pedagógicos na escola pública sobre a questão religiosa

MÓDULO III: DIREITOS HUMANOS E CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA
A aula trata da presença da questão religiosa na educação, preliminarmente do ponto de vista legal, tomando o texto da Constituição Federal de 1988 e da LDB-EN, 9394/96 e dispositivos posteriores, em especial aqueles relativos ao ensino religioso em escolas públicas. A seguir, retoma os temas tratados na Aula 1, propondo encaminhamentos referentes ao tema da liberdade de consciência, de crença e de culto, em relação com os temas da alteridade, tolerância, respeito e ética, indicando limites da ação da escola nesse tema.

Professora Doutora Roseli Fischmann da Faculdade de Educação da USP. 

1 - O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988. 

2 - E.R.E.P. na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394/97. 

3 – Convívio na escola, na sala de aula e diversidade religiosa: retomando a conversa. 

O tema do ensino religioso nas escolas públicas na Constituição de 1988 (trazem seu conteúdo de forma explicita a liberdade de religião).

Artigo 120 - Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito as valores culturais e artísticos nacionais e regionais. 

§ 1º - ensino religioso, de matricula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental. 

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada ás comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. (cerca de 180 línguas indígenas o que permite o culto em língua do próprio índio). 

Em outro slide a professora nos mostra o E.R.E.P. (Ensino Religioso de escolas Públicas - característica particular - direito a educação – direito a liberdade de religião e consciência) e não E.R. (Ensino Religioso - escola dominical - ligado as comunidades e as escolas confeccionais).

Artigo 33 da Lei 9394/96 - versão original - dezembro de 1996: 

O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos , de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos por seus responsáveis, em caráter: 

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado pro professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados elas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou 

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa. 

O tema religião não é fácil de trabalharem espaço publico e torna-se bastante conflitante. E ara regularizar sua aplicabilidade temos, posteriormente, a seguinte situação. Depois de submetido à emenda, pela lei 9.475 de julho de 1997 redação ainda problemática do Artigo 33 da L.D.B. 

Art. 33- O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas doe ensino fundamental, assegurando o respeito à diversidade cultural e religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. 

§ 1º os sistemas de ensino religioso regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 

§ 2º - Os sistemas de ensino ouvirão entidade civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. 

Há muita briga e divergência no Brasil em termos de ensino religioso. 

Outras temáticas que estão ligados ao tema religiosidade ou religião não podem e não devem manifestar imposições pessoais. 

Cada professor deve estar preparado em termos de pluralidade escolar, também em termos de religião. 

O professor pode ou não colocar seu símbolo religioso em sala de aula. Ao expor seu símbolo pode causar inibição em seus alunos. 

Diretores colocando um altar o seu santo de devoção. Diretores e professores não podem invadir o espaço público. 

Retomando a conversa: pluralidade e singularidade: 

- identidade como construção plural, compondo a singularidade de cada ser humano; (as religiões de origem africana são muito discriminadas em sala de aula - pacto com o demônio). 

- múltiplos e diversos fatores, entrelaçados como memória e projeto, compondo a identidade (Alfred Schultz, Gilberto Velho). 

- o lugar da religião na construção da identidade: herança e eleição. Ajudar a criança na sua escolha religiosa, porém não interferir diretamente em sua escola. A criança teve ter a liberdade de consciência.

Devemos respeitar o espaço dos nossos alunos em termo de religião. 

A professora nos cita alguns casos de massacre em nome de fatores religiosos: judeus (holocausto), negros, índios, ciganos. Nos alerta para a intolerância em termos de crença religiosa. Perseguição em nome de Deus. A escolha não pode permitir intolerância a motivos religiosos. 

E finalizando a professora nos mostra o seguinte quadro: 

1 - a complexidade do fenômeno religioso e sua presença na construção da identidade para ser respeitados precisam respeitar o direito dos demais - não há argumento de "maioria" no tema religioso, não se pode impor, constranger, obrigar. 

- E a laicidade do Estado que garante a todos e a todas o direito a sua crença - ou descrença - respeitados os direitos de todos e todas, sendo o fundamento da diversidade religioso. A escola pública é a porta de entrada da criança para compreender que é como cidadão/cidadã e não pode, ali, sr discriminada. 

- A discriminação por motivos religiosos fere a ética e fere a Constituição do Brasil, sendo crime. 

Finalmente, nos mostra o seguinte quadro como suas observações finais: 

- Religião e Alteridade; Eu e o Outro - Devo respeitar a opinião e a religião do outro - Uma questão de ética. 

- Diversidade religiosa: respeito à diferença. Diferença não é desigualdade. (não tenho direito de discriminar e usar argumentos religiosos para mantê-los quieto) 

- Religião e Cidadania: Estado Laico.

- Estado laico: separação entre Estado e Religiões

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