terça-feira, 6 de março de 2012

Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH

MÓDULO III: DIREITOS HUMANOS E CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA
O objetivo dessa aula é introduzir o Direito Internacional dos Direitos Humanos mostrando o papel que a Educação em Direitos Humanos tem a desempenhar no marco da proteção internacional dos Direitos Humanos.



Palestra proferida pelo professor Guilherme Assis de Almeida - professor do Departamento da Faculdade de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo - USP - que relata sobre direito internacional e educação em direitos humanos. 

O primeiro ponto abordado é a noção de pessoa que é criada pelo próprio direito, afirmando que é o direito que nos transforma em pessoas. 

E pergunta? Como isto acontece? 

Ao nascer o bebe recebe o nome e sobrenomes e documento (certidão de nascimento) que irá dar-lhe vários direito, inclusive de frequentar a escola. Brasileiro é aquele nasce em território brasileiro e alemão é alemão que nasce de pais alemães. Cita a controvérsia entre a Colômbia e a Venezuela em relação ao nascimento e que acabará o bebe sendo considerado um indivíduo - apátrida. 

A Segunda Guerra Mundial teve o estado totalitário - campo da concentração - solução final para o problema judeu. 

Começa com operação de direito: campanha de nacionalização - critérios para quem era alemão e para quem não eram (raça judia) os judeus perderam sua nacionalidade alemã e perdeu o direito a proteção do próprio estado; chegavam ao campo de concentração sem direito de serem alemães. 

“A cidadania é o direito a ter direito” (Hannah Arendt), e ao perder vai encontrar se em total vulnerabilidade, sendo que os direitos existem para dar proteção às pessoas. 

Após isto a comunidade jurídica oferece um documento - Direito Internacional dos direitos Humanos, sendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos redigida no ano de 1948. 

Artigo 1º: todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direito, sendo dotados de razão e consciência, devendo agir uns com os outros com espírito de fraternidade. 

A declaração estabelece que os direitos sejam garantidos a partir do nascimento com vida. 

Artigo 2º: não pode haver nenhuma discriminação, não há razão para aquele ser humano ser desconsiderado como ser humano por outro ser humano e por outro Estado. 

Cria-se a proteção internacional da pessoa humana - alto comissariado das Nações Unidas para os refugiados (ex. bebê nascido de um casal de colombianos na Venezuela) - não deixará de ser pessoa, apesar de seu estado não lhe garantir. 

A declaração é um instrumento de ação e que tem força vinculante. 

Natureza jurídica dos direitos da família, do Estado e da educação: representam 30 artigos da totalidade existentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, mostrando a importância dos seus valores. 

A declaração é um instrumento que deve usado, estudo, compreendido por pessoas que trabalham com a educação, para dar vida cotidiana a este instrumento. Em relação à escola deve considerar que toda e qualquer pessoas que esteja em sala de aula como um sujeito de direito. 

A pessoa é sujeito por causa do direito e a norma não pode ser apenas e tão somente escrita, sendo que ela deve fazer parte da atividade pedagógica do professor. 

Deve olhar para cada estudante de forma a considerá-lo em sua especificidade e singularidade (consideração: no dia a dia do professor – considerar (olhar as estrelas) - olhar as estrelas para saber o futuro - astrônomos e astrólogos). 

Considerar: significa - levar em conta o que dizem as estrelas. 

Quando eu considero: penso naquilo que a pessoa possa vir a ser (diferente para cada pessoa/desenvolvimento e maneira de ser). 

Os professores terão desafios cotidianos - cada pessoa tem suas particularidades e merecem todo o respeito e direito de desenvolverem suas capacidades (diversas). 

Toda pessoa precisará de atenção especial em alguns aspectos. 

A relação que existe entre Declaração Universal dos Direitos Humanos e os professores. 

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção do Estatuto dos Refugiados e outras convenções (contra raças, mulheres, torturas, crianças e convenção da pessoa com deficiência - 2005). 

Caminho percorrido pelo direito internacional e Declaração Universal dos Direitos Humanos; 

1º - universalizar o direito para todas as pessoas; 

2º - especificar o sujeito de direito: cada pessoa na sua especificidade terá direitos diversos (deficiente tem direito diversos de uma pessoa com deficiência). Aluna cega com um cão guia - andava de Metrô. 

Consegui andar com seu cão no Metrô - o cão era um auxílio técnico. 

Políticas públicas universais x políticas públicas focalizadas - evitar tensão entre elas. Devemos favorecer todas as pessoas do ambiente pedagógico dos professores 

Pistas e contribuições para o trabalho em Direitos Humanos na Escola: 

A D.U.D.H. é algo que deve se buscar, sendo realidade presente e cotidiano em nossas vidas. 

Infelizmente, em nosso país temos o maior número de violações do que promoção de direito. 

Não devemos ficar desolados e decepcionados, mas que encontremos formas criativas de se promover os direitos humanos, respeitando a diversidade e peculiaridade de cada estudante, considerado na sua capacidade e desenvolvimento e ajudar a promover sua evolução e desenvolvimento diferenciado. E finalizando sua palestra e apresentação o professor Guilherme Assis de Almeida afirma que: 

“O professor é aquele que ajuda as pequenas coisas a crescerem”.

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